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1 de Maio de 2024
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    Trabalhador pode sacar FGTS em estado de calamidade, diz desembargadora

    há 4 anos

    Com base na lei do FGTS, que permite o saque em situações de calamidade pública, a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1), autorizou um trabalhador a sacar o montante depositado em sua conta vinculada.

    Maciel levou em consideração o artigo 20, XVI, alínea a, da Lei 8.306/90, que trata das situações em que o saque do FGTS é autorizado. A alínea trata especificamente de casos em que o trabalhador é residente em "áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal".

    Como o próprio Congresso Nacional, no Decreto Legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), a desembargadora autorizou o saque.

    Leia o despacho na íntegra:



    ROT 0101212-53.2018.5.01.0043

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-pode-sacar-fgts-em-estado-de-calamidade-diz-desembargadora/826623229

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